segunda-feira, 27 de julho de 2009

A Crise, o Brasil e os Acidentes de Trabalho

Luiz Carlos Olegini Vasconcellos

Advogado Trabalhista em Cascavel/PR

Pós Graduando em Direito e Processo do Trabalho


Artigo Publicado no Jornal "Caros Colegas" - Subseção da OAB-Cascavel (Junho/2009)


Desde a Revolução Industrial, as relações laborais passaram por diversas modificações, sempre em consonância com as transformações sócio-econômicas e a evolução do ordenamento jurídico em inúmeros países ao redor do mundo.

Deve-se ressaltar que com o passar do tempo, as condições de trabalho foram se aperfeiçoando, dando capacidade mínima de trabalho a milhões de trabalhadores em diversos Estados, os quais procuraram reduzir os custos diretos e indiretos decorrentes de doenças ou acidentes do trabalho.

Porém, mesmo com toda a evolução econômica e jurídica, há muito ainda que melhorar nas relações laborais, para que se possa reduzir gradativamente, as milhares de vitimas dos acidentes de trabalho, os quais em sua maioria, podem ser evitados mas que causam grandes transtornos, sejam pessoais ou financeiros a vítima, as empresas e ao próprio Estado.

O Direito do Trabalho é o ramo do direito, que cuida das relações entre empregado e empregador. Neste sentido, o ordenamento jurídico brasileiro em especial, através da CLT e outras leis esparsas, tratou de observar e regulamentar as questões de medicina e segurança do trabalho.

Mesmo com inúmeras leis que protegem e que procuram prevenir os acidentes de trabalho no país, o Brasil, é considerado um dos países com o maior número de vítimas de acidentes de trabalho do mundo, sendo apontado até poucos anos atrás, como o detentor de tal embaraçoso título.

É interessante observar que de acordo com o Ministério da Previdência Social, o país registrou 653.090 acidentes de trabalho no ano de 2007, sendo 2.804 mortes, além de 8.504 trabalhadores que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho. Ainda, segundo a OIT – Organização Mundial do Trabalho, em torno de 270 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho em todo o mundo. Isso representa, em custos diretos e indiretos, cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.[1]

É ainda mais assustador, a constatação dos custos em virtude destes acidentes, segundo as informações do Jus Brasil (2009): “o custo com pagamentos de benefícios previdenciários, acidentários e decorrentes de aposentadorias especiais, insalubres, penosas e perigosas, representou R$ 10,8 bilhões. Valor que, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, entre outros) chega R$ 42 bilhões, ou 1,8% do PIB nacional.

Com a crise mundial, houve um grande número de demissões de trabalhadores, devido a fusões, incorporações e falências de empresas ao redor do mundo.

Neste ínterim, o trabalhador se sente cada vez mais desprotegido, pois a qualquer momento, seu contrato de trabalho pode ser suspenso por tempo indeterminado, e, por conseguinte, ser demitido, ocasionando diversos problemas de ordem emocional, familiar e econômico.

Assim, os obreiros pressionados pelo mercado de trabalho em queda e por seus empregadores em busca de recuperação financeira, têm a cada dia, um número crescente de metas e resultados a serem cumpridos diariamente, que elevam ainda mais os riscos de acidentes laborais. A OIT estima que 50 milhões de pessoas, ficarão desempregadas em todo o mundo, até o final de 2009. Há ainda, o risco de recessão se prolongar por mais quatro ou cinco anos depois da recuperação econômica mundial[2].

Com base nestas observações, os Estados devem garantir aos seus trabalhadores condições dignas de trabalho, evitando doenças e acidentes de trabalho, que causam grande impacto na economia de um país.

Logo, a crise é real, sendo que a queda da arrecadação tributária é calculada pelo Estado, além disso, ela poderá ser agravada, através do pagamento de indenizações e despesas médicas aos trabalhadores acidentados, que crescem a cada ano no país.

Desta forma, as doenças relacionadas ao trabalho, trazem além de sofrimento, impacto na economia e custos diretos e indiretos ao Brasil, que podem agravar ainda mais o quadro econômico do país, pois haverá redução da capacidade laboral do trabalhador brasileiro, por culpa de um Estado omisso e negligente em suas atividades essenciais de proteção a sociedade a que ele depende.

Portanto, o Estado brasileiro deve avançar no campo da proteção do trabalhador, seja no campo legislativo, seja no investimento de programas de prevenção e inspeção de trabalhos degradantes, pois um trabalhador saudável é sinônimo de melhora da produtividade e redução das despesas da Previdência Social, fatores estes, que colaborarão imensamente para um Estado menos perdulário e diligente, por conseguinte, haverá significativos para avançar em aspectos sócio-econômicos, amenizando os efeitos da crise mundial.



[2] Folha Online. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u557413.shtml> Acesso: 05 jun 2009.